A Diocese de Parnaíba, por meio de seu Bispo Diocesano, Dom Juarez Sousa da Silva, pelo seu ofício e missão de manter os fiéis esclarecidos sobre a Fé Católica, diante do surgimento de outras denominações religiosas, cujos representantes apresentam-se como padres e bispos; utilizam as palavras “Católica”, “Apostólica” em seus nomes/designações; usam terminologias, vestes, símbolos e ritos semelhantes aos da Igreja Católica, causando dúvidas e equívocos para muitas pessoas, esclarece aos(às) fiéis católicos(as):
- A Igreja é Una Santa Católica e Apostólica, cuja unidade é assegurada por vínculos visíveis de comunhão através da profissão de uma única Fé recebida de Nosso Senhor Jesus Cristo através dos Apóstolos, da celebração comum do culto divino, sobretudo dos Sacramentos, e da sucessão apostólica através do Sacramento da Ordem; e é governada pelo sucessor de Pedro (Papa) e pelos Bispos em comunhão com ele (cf. Mt 16, 18-19; CIC 815-816);
- Somente o Papa nomeia os Bispos, aos quais, como legítimos sucessores dos Apóstolos, é confiado o pastoreio de uma diocese com a cooperação dos sacerdotes e a participação dos fiéis leigos(as) (CDC cans. 369 e 377);
- Somente o Sacerdote validamente ordenado é o ministro que pode realizar o Sacramento da Eucaristia (Missa) (CDC, can. 900);
- Somente o Bispo ou o Sacerdote com a devida faculdade ou concessão especial, podem ministrar o Sacramento da Crisma (CDC can. 882);
- Somente o Bispo, o Sacerdote, o Diácono, a pessoa designada pelo Bispo local ou, em caso de necessidade, pessoa movida pela reta intenção (fazer o que a Igreja faz), podem ministrar o Sacramento do Batismo (CDC, can. 861) e assistir ao Sacramento do Matrimônio (CDC can. 1108).
Em uma sociedade plural, cultural e religiosamente, a opção religiosa é um direito de todo ser humano. Portanto, a Igreja Católica nutre sincero respeito pelas várias tradições e denominações religiosas.
No entanto, convém esclarecer que, as referidas denominações religiosas, salvo a tolerância e o sincero respeito pelas diferenças, não pertencem à Igreja Católica Apostólica Romana nem estão em comunhão com o Papa Francisco; por conseguinte a sua ordenação sacerdotal não é válida para a Igreja Católica, e quaisquer ritos ou celebrações realizadas por seus representantes não são Sacramentos válidos para os(as) fiéis católicos(as), nem podem eles (representantes) apropriarem-se de ofícios pastorais e administrativos em comunidades ou em quaisquer instâncias de orientação católica.
A Diocese de Parnaíba não recomenda a adesão dos(as) fiéis católicos(as) às solicitações e propostas de denominações religiosas alheias às suas paróquias e comunidades, e recomenda que em caso de dúvida, ou para quaisquer outros esclarecimentos, se entre em contato com a Cúria Diocesana, (86) 3322-2358, ou com o Pároco da Paróquia ou Dirigente da comunidade.
Com votos de um Feliz Ano Novo! “Para que todos tenham vida” (Jo 10,10).
Parnaíba-PI, 26 de dezembro de 2019
+ Juarez Sousa da Silva
Bispo Diocesano de Parnaíba
Mons. Marcelino Elias de Macêdo